Consulta Pública



O prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 687/06, de 30 de março de 2006, que aprovou a Política de Promoção à Saúde, onde em seu anexo I, ficou definido como objetivo geral: promover a qualidade de vida e reduzir vulnerabilidade e riscos à saúde, relacionados aos seus determinantes e condicionantes - modos de viver, condições de trabalho, habitação ambiente, educação, lazer, cultura, acesso a bens e serviços;
CONSIDERANDO as ações específicas previstas no mesmo instrumento para o biênio 2006-2007, onde foram priorizadas as ações voltadas a:
I - divulgação e implementação da política Nacional de Promoção à saúde;
II - alimentação saudável; e,
III - prática corporal/atividade física.
CONSIDERANDO a Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, na qual ficou estabelecido o Pacto pela Vida, onde entre outras prioridades pactuadas foi incluída a Promoção da Saúde;

DECRETA:

Art.1º A criação da Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares - PMPIC, executada pela Secretaria de Saúde, com a colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.
I – por práticas integrativas e complementares – PIC entende-se, segundo definição do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos que envolvem abordagens buscando estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Outros pontos compartilhados pelas diversas abordagens abrangidas nesse campo são a visão ampliada do processo saúde-doença e a promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado.
II –  as PIC fundamentam-se em outras racionalidades para compreensão do processo de saúde e doença mas têm por definição o caráter de complementaridade e a função de integração entre os diferentes saberes e práticas de cuidado. Os sistemas que integram as PIC para efeitos desta portaria são:
a Medicina Tradicional Chinesa que engloba a prática da acupuntura, do Tai Chi Chuan, do Lian Gong, da automasagem e da alimentação e fitoterapia chiniesa;
a Medicina Ayurvédica, que origem indiana;
a Medicina Antroposófica;
a Homeopatia;
a Yoga;
III – também integram as PIC, práticas de reconhecido valor social, mesmo que sigam a mesma racionalidade científica moderna, desde que orientadas pelos princípios descritos no inciso primeiro deste artigo. São exemplos destas práticas:
o uso de plantas medicinais, extratos e medicamentos fitoterápicos,
a Análise Bionergética;
a Psicomotricidade Relacional;
a Dinâmica Energética do Psiquismo;
a Abordagem da Alimentação Integral e a prática da alimentação viva;
a Massoterapia e suas técnicas como a shatala, a reflexologia, e o shiatsu;
a Aromaterapia;
as Danças Circulares;
a Contação de Histórias;
a Terapia Comunitária;
o uso dos Florais;
a Arteterapia e Musicoterapia;
e atividades culturais.
IV – as PIC inseridas no sistema único de saúde, operam segundo seus pressupostos éticos e legais e devem estar orientadas a atender as necessidades sociais de saúde da população do Recife.

Art. 2º A PMPIC integra as demais ações de organização do sistema municipal de saúde, expressas no modelo de atenção Recife em Defesa da Vida, suas contribuições para a efetivação deste modelo são:
o fortalecimento do apoio social entre profissionais e usuários do sistema de saúde;
a ampliação da clínica com vistas a integralidade;
o fortalecimento do vínculo entre usuários e profissionais de saúde;
a construçao e o fortalecimento de redes de atenção nas linhas de cuidado;
a singularidade do cuidado, com a disponibildade de outros recursos de entendimento e terapêutica para a composição dos projetos terapêuticos singulares e o incremento da autonomia dos usuários e pacientes;
a co-gestão da clínica e do processo de trabalho;
o fortalecimento do acolhimento como diretriz geral do modelo e como instrumento de ampliação e qualificação do acesso
o incremento das ações de promoção à saúde e cuidado aos agravos não transmissíveis, e de saúde mental.

Art. 3º  São estratégias da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares:
I – identificação e reconhecimento de práticas desempenhadas pelos profissionais de saúde dos serviços municipais de saúde;
II – qualificação e ampliação do acesso às práticas integrativas e complementares;
III – formação e educação permanente de profissionais de saúde;
IV – o apoio matricial como dispositivo de ampliação da clínica e de fortalecimento da atenção primária;
V – apoio as ações de assitencia farmacêutica para garantia de insumos e medicamentos;

Art. 5º Integram a PMPIC as estratégias para apoio e fortalecimento da fitoterapia no SUS Municipal, como:
I – apoio técnico a criação e manutenção de hortas medicinais orientadas por boas práticas de cultivo e manejo;
II – aquisição e distribuição de medicamentos fitoterápicos de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância  Sanitária;
III – apoio matricial e educação permanente aos profissionais de saúde para o uso racional de plantas medicinais, extratos vegetais e medicamentos fitoterapias;
IV – apoio técnico e financeiro para a implementação e funcionamento de farmácias vivas, na perspectiva da economia solidária, orientado pelas diretrizes do Ministério da Saúde e ANVISA, e com incentivos dos governos federal e estadual.


Art. 6º São componentes estratégicos da PMPIC as Unidade de Cuidado Integrais a Saúde, que para tanto desempenham as seguintes atribuições:
I – funcionar como referência técnica para a política e para a rede de serviços de saúde;
II – contribuir para a construção e qualificação de fluxos assistenciais orientados pelo princípio da integralidade e garantida a singularidade dos processos de cuidado individuais e coletivos;
III – oferecer retaguarda assitencial especializada para a rede de serviços na área de práticas integrativas e complementares;
IV – funcionar com espaço cultural de divulgação e discussão sobre as PIC no território do Recife;
V – desenvolver protocolos assistenciais e albergar projetos de pesquisa sobre as PIC em parceria com instituições de pesquisa da cidade e do estado de Pernambuco.

Art. 7º Fica instituido no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao Conselho Municipal de Saúde o Conselho Municipal de Práticas Integrativas e Complementares – CMPIC que tem por finalidade:
I – apoiar e fortalecer o controle social do SUS;
II – acompanhar, formular, avaliar e contribuir para as ações da PMPIC;
III – acolher a contribuição dos coletivos de terapêutas e praticantes na construção da política, assim como na difusão do uso racional e responsável das PIC;
§ 1º A composição deste conselho segue as resoluções legais sobre o controle social no SUS.
§ 2º A coordenação do processo de implantação do CMPIC dar-se-á sob coordenação do Conselho Municipal de Saúde, assim como a sua homologação.

3 comentários:

Roberto Sanctus disse...

qUEM PODE ENCAMINHAR O PACIENTE PARA ESSES SERVIÇOS?

Rosário disse...

Como fazer uma consulta?

Unknown disse...

Projeto muito bonito e quem pode participar? Como fazer ?